- INTERRUPÇÃO: • Suspende de modo PARCIAL os efeitos do contrato. • TEM salário. • O tempo afastado é contado como tempo de serviço. • COM depósito do FGTS. - SUSPENSÃO: • Suspende de modo TOTAL os efeitos do contrato. • NÃO TEM salário. • Não há tempo de serviço computado. • SEM depósito do FGTS. • Exceções: afastamento para ... ... A partir do 16º = suspensão). - Não esqueça: aposentadoria p...